- PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS) do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e atendendo à Lei Municipal 0885/2023, de 06 de setembro de 2023, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro para o Serviço de Acolhimento, modalidade Família Acolhedora.
- OBJETO
Selecionar, nos termos do presente Edital, famílias do Município de Theobroma interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, consistente no acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em razão de abandono ou cujas famílias de origem ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 101, VIII da Lei Federal n. 8.069/1990).
- DAS RESPONSABILIDADES
3.1 Caberá ao Município de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
3.1.1. Realizar o processo de inscrição, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias interessadas para formação de cadastro.
3.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças/adolescentes e suas famílias nos seguintes aspectos:
- Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transição entre a família de origem ou família substituta e a família acolhedora;
- Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e nas demais secretarias afins e em recursos da comunidade, com vistas à reintegração familiar;
- Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário à readaptação.
- Caberá à Família Acolhedora:
- Exercer plenamente todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, como proteger a criança ou o adolescente sob seus cuidados nos aspectos fundamentais para o seu crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando as suas necessidades individuais;
- Seguir as orientações da Equipe Técnica, facilitando o acesso desta na dinâmica familiar;
- Fornecer aos profissionais da Equipe Técnica e às autoridades competentes as informações necessárias sobre a situação do acolhido;
- Participar dos encontros de preparação das famílias acolhedoras;
- Prestar assistência material, moral educacional e afetiva à criança/adolescente;
- Assumir compromisso ético e guardar sigilo, das informações repassadas sobre a criança ou adolescente;
- Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou família extensa, ou colocação em família substituta, sempre com orientação técnica;
- Nos casos de inadaptação, proceder à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados do acolhido até novo encaminhamento, o que ocorrerá de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.
- DA INSCRIÇÃO:
As inscrições deverão ser realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), na Avenida Juscelino Kubistchek, n° 1532, Setor 01, Theobroma, Rondônia, durante os dias 07 de Julho a 18 de Julho de 2025, em horário de expediente da repartição (07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas), ou enviando a documentação descrita no item 4.2 pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período de inscrição já descrito anteriormente.
4.1 A Família ou pessoa interessada deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ser maior de 21 anos, sem restrição de sexo e estado civil;
- Comprovar a concordância de todos os membros da família;
- Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes;
- Não ter nenhum membro da família, residente no município, que seja envolvido com uso, abuso de álcool, drogas ou substâncias semelhantes;
- Ter boas condições de saúde física e mental;
- Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar;
4.2 Documentação necessária:
- Ficha de Cadastro do Programa, disponibilizado pela equipe técnica;
- Carteira de Identidade;
- Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Atestado de Sanidade Física e Mental;
- Comprovantes de rendimento, de, pelo menos, um membro da família.
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período máximo de 30 dias após o término das inscrições, observadas as seguintes etapas:
5.1 Primeira Etapa: Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, os critérios estabelecidos nesse Edital e legislação aplicável. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
5.2 Segunda Etapa: Avaliação Técnica (psicossocial): avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
5.3 Terceira Etapa: Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público.
5.4 Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro de famílias acolhedoras de Theobroma.
5.6 A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior.
5.7 A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
5.8. Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
5.9 A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não seja no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.
5.10 O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado a necessidade de acolhimento de crianças e adolescentes.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentadas, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.3 Caso a família ou pessoa tenha qualquer dúvida com relação ao Edital e seus anexos, deve requerer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) a interpretação ou esclarecimento, antes da apresentação de seus documentos, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (69) 99285-5820 (WhatsApp).
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Municipal n° 885/2023, de 06 de setembro de 2023, e caso persistir a omissão, pela Equipe Técnica do serviço.
Theobroma-RO, 30 de Junho de 2025.
Senira Albino Dias
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Gilliard dos Santos Gomes
Prefeito de Theobroma-RO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: |
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CPF: |
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RG: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Composição familiar |
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Responsável legal |
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Companheiro(a) |
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Dependentes |
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Outros |
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Venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Serviço de Acolhimento Familiar do Município de Theobroma/RO, a fim de participar do Processo de Habilitação de Famílias Acolhedoras.
Diante do pedido, informo que conheço todas as exigências legais e do presente Edital, as quais estou de acordo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Theobroma/RO, ____ de ______________ de 2025.
_________________________
NOME
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE EM ADOÇÃO
Nome: |
|
CPF: |
|
RG: |
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Endereço: |
|
Telefone: |
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DECLARO para os devidos fins de que não possuo interesse em adoções de crianças e adolescentes e que não possuo cadastro no “Cadastro Nacional de Adoção - CNA”.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Theobroma/RO, ____ de ________________ de 2025.
_________________________
Assinatura
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
(Preenchimento pela equipe técnica)
Proponente:
Nome: __________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/____/__________
RG:__________________ Órgão emissor:_____________
CPF:___________________________
Telefone: ( ) _______________________________
Celular: ( )________________________________
Escolaridade:_________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Profissão: _______________________________________________________
Renda/Benefício:________________________________________________
Salário: __________________________
Estado Civil: _____________________________
Filiação:
Mãe:___________________________________________________________
Pai:____________________________________________________________
Respondeu processo judicial nos últimos 05 anos, sim ( ) , não ( )
Se sim, qual? civil ( ), criminal ( ), estadual ( ), federal ( )
Nome do Cônjuge: ________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/______
Telefone: ( )_________________________
RG: ________________ Órgão emissor: _____________
CPF:______________________
Escolaridade: _________________________________________
Profissão: ____________________________________________
Renda/Benefício: ______________________________________
Salário: _____________________
Estado civil:____________________________________
Filiação:
Mãe:___________________________________________________________
Pai:____________________________________________________________
Respondeu processo judicial nos últimos 05 anos, sim ( ), não ( )
Se sim, qual? civil ( ), criminal ( ), estadual ( ), federal ( )
Endereço residencial: _____________________________________________
Situação de Moradia: ( ) Alugada ( ) Própria ( ) Cedida
Há quanto tempo? ____________________
Valor do aluguel: ______________________
Valor da prestação: __________________
UBS/Saúde da família, local: _____________________________________
COMPOSIÇÃO FAMILIAR:
Membros familiar:
Nome: __________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/____/_____
RG:__________________ Órgão emissor:_____________ CPF:____________________
Telefone: ( ) _____________________
Celular: ( )________________________
Escolaridade:____________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Profissão: _______________________________________________________
Renda/Benefício:_________________________________________________
Salário: ___________________
Estado Civil: _____________________________
Filiação:
Mãe: ___________________________________________________________
Pai: ____________________________________________________________
Respondeu processo judicial nos últimos 05 anos, sim ( ) , não ( )
Se sim, qual? civil ( ), criminal ( ), estadual ( ), federal ( )
Como ficou sabendo do Programa Família Acolhedora? rádio ( ), TV ( ),
site ( ), internet ( ), revista ( ), outros ( )
Motivos que levam você a cadastrar-se para Família Acolhedora:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Todos os membros da família são de acordo com sua decisão de ser Família Acolhedora: ( ) sim, não ( ), não comuniquei.
Por quê? _______________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tem na família membro que necessite de cuidados especiais?
Quais? _________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
Tem na família pessoas que possuem algum tipo de vício? Não ( ) Sim ( )
Qual? Bebida alcóolica ( ), cigarro ( ), Droga ( ),
qual substância:__________________________________________________
Tem alguma preferência em relação à faixa etária de idade e sexo do possível acolhido? Não ( ) Sim ( )
Por que? ________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Theobroma/RO, ____ de ________________ de 2025.
Assinatura de que todos da família estão de acordo
______________________________________________________________
Assinatura do (a) Proponente
______________________________________________________________
Assinatura do cônjuge
Membros familiar:
_______________________________________________________________
______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Critérios e características que, no mínimo, devem ser observadas nos postulantes à inscrição:
[ ] Demonstração de interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;
[ ] Padrão saudável das relações de apego e desapego;
[ ] Relações familiares e comunitárias;
[ ] Rotina familiar;
[ ] Não envolvimento de nenhum membro da família com dependência química;
[ ] Espaço e condições gerais da residência;
[ ] Motivação para a função;
[ ] Aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes;
[ ] Capacidade de lidar com separação;
[ ] Flexibilidade;
[ ] Tolerância;
[ ] Proatividade;
[ ] Disponibilidade de tempo para participar de reuniões relacionadas à preparação e à orientação do Programa Família Acolhedora.
OBSERVAÇÕES DA EQUIPE:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinaturas da equipe técnica:
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
O Município de Theobroma, Estado de Rondônia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS), vem através deste instrumento celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, nos termos do Edital de Chamamento nº 002/SEMDAS/2025, na Lei Municipal nº 885, de 06 de setembro de 2023 e demais legislações aplicáveis, com:
Dados da Família Acolhedora:
Nome: __________________________________________________________
RG: _________________________________
CPF: ________________________
Endereço: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Telefone: _____________________________
Cônjuge: ________________________________________________________
RG: _________________________________
CPF: ___________________________
Endereço: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Telefone: _____________________________
Compromissos, obrigações e normas
- A família acolhedora realizará o acolhimento como serviço voluntário pelo qual não será remunerada e nem terá caracterizado qualquer vínculo empregatício;
- A família acolhedora atenderá ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90, alterada pela Lei 12010/09, artigo 90, item III e artigo 33), obrigando-se, portanto, à prestação de assistência material, moral e educacional à (s) criança (s) e/ou adolescente (s) acolhido (s);
- A família acolhedora caberá respeitar a privacidade da criança e/ou adolescente de acordo com o Artigo 100, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- A família acolhedora reconhece que o acolhimento, enquanto medida de proteção de caráter excepcional e provisório, será feito por um período necessário para efetivação do trabalho psicossocial com a família de origem;
- A família acolhedora se comprometerá a participar das atividades do Serviço, incluindo as reuniões quinzenais, visitas, atendimentos psicossociais, com a regularidade que se fizer necessária;
- A família acolhedora solicitará autorização prévia ao CRAS em caso de necessidade de se ausentar do município;
- A família acolhedora deverá se comunicar imediatamente com a equipe técnica do Serviço quando, excepcionalmente, não lhe for mais possível responsabilizar-se pela criança e/ou adolescente, aguardando o tempo necessário para os devidos encaminhamentos;
- A família acolhedora compromete-se a apresentar a criança e/ou adolescente acolhida sempre que solicitado, estando ciente da impossibilidade de sua tutela ou adoção, mesmo diante de alegação de vínculo afetivo ou afinidade;
- A família acolhedora compromete-se a entregar a criança e/ou adolescente acolhida sob sua guarda à equipe técnica do CRAS quando:
- por determinação judicial estiver designando o retorno à família de origem/extensa, a colocação em família substituta ou a transferência para outros serviços de acolhimento;
- pela avaliação da equipe técnica do CRAS a família acolhedora não estiver correspondendo às expectativas do acolhimento familiar;
- quando houver descumprimento de qualquer item disposto neste Termo de Adesão.
- A família acolhedora respeitará a orientação e avaliação da equipe técnica do Serviço com relação à manutenção ou não de vínculos com a criança e/ou adolescente e sua família após a reintegração familiar, considerando o desejo de todos e as características de cada caso.
Estando de pleno acordo, assinam o presente Termo, conforme qualificação inicial, em duas vias de igual teor.
Theobroma/RO, ____ de ________________ de 2025.
_________________________________________________
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
______________________________________________
Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar
________________________________________
Membro da Família
________________________________________
Cônjuge