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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SEMDAS/PMT/2025 CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA DE THEOBROMA/RO Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A2.1458.004E.Z583.3128 - ATHUS - PREFEITURA DE THEOBROMA - RO Pág.

LD Atualizado
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  1. PREÂMBULO

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS) do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e atendendo à Lei Municipal 0885/2023, de 06 de setembro de 2023, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro para o Serviço de Acolhimento, modalidade Família Acolhedora.

 

  1. OBJETO

 

Selecionar, nos termos do presente Edital, famílias do Município de Theobroma interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, consistente no acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em razão de abandono ou cujas famílias de origem ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 101, VIII da Lei Federal n. 8.069/1990).

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES

3.1 Caberá ao Município de Theobroma, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:

3.1.1. Realizar o processo de inscrição, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias interessadas para formação de cadastro.

3.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças/adolescentes e suas famílias nos seguintes aspectos:

  1. Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transição entre a família de origem ou família substituta e a família acolhedora;
  2. Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e nas demais secretarias afins e em recursos da comunidade, com vistas à reintegração familiar;
  • Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário à readaptação.
    • Caberá à Família Acolhedora:
  1. Exercer plenamente todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, como proteger a criança ou o adolescente sob seus cuidados nos aspectos fundamentais para o seu crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando as suas necessidades individuais;
  2. Seguir as orientações da Equipe Técnica, facilitando o acesso desta na dinâmica familiar;
  • Fornecer aos profissionais da Equipe Técnica e às autoridades competentes as informações necessárias sobre a situação do acolhido;
  1. Participar dos encontros de preparação das famílias acolhedoras;
  2. Prestar assistência material, moral educacional e afetiva à criança/adolescente;
  3. Assumir compromisso ético e guardar sigilo, das informações repassadas sobre a criança ou adolescente;
  • Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou família extensa, ou colocação em família substituta, sempre com orientação técnica;
  • Nos casos de inadaptação, proceder à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados do acolhido até novo encaminhamento, o que ocorrerá de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), na Avenida Juscelino Kubistchek, n° 1532, Setor 01, Theobroma, Rondônia, durante os dias 07 de Julho a 18 de Julho de 2025, em horário de expediente da repartição (07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas), ou enviando a documentação descrita no item 4.2 pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período de inscrição já descrito anteriormente.

4.1 A Família ou pessoa interessada deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser maior de 21 anos, sem restrição de sexo e estado civil;
  2. Comprovar a concordância de todos os membros da família;
  • Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes;
  1. Não ter nenhum membro da família, residente no município, que seja envolvido com uso, abuso de álcool, drogas ou substâncias semelhantes;
  2. Ter boas condições de saúde física e mental;
  3. Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar;

4.2 Documentação necessária:

  1. Ficha de Cadastro do Programa, disponibilizado pela equipe técnica;
  2. Carteira de Identidade;
  • Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
  1. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  2. Comprovante de Residência;
  3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Comprovantes de rendimento, de, pelo menos, um membro da família.

 

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período máximo de 30 dias após o término das inscrições, observadas as seguintes etapas:

5.1 Primeira Etapa: Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, os critérios estabelecidos nesse Edital e legislação aplicável. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.

5.2 Segunda Etapa: Avaliação Técnica (psicossocial): avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

5.3 Terceira Etapa: Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público.

5.4 Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro de famílias acolhedoras de Theobroma.

5.6 A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior.

5.7 A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

5.8. Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

5.9 A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não seja no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.

5.10 O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado a necessidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

 

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentadas, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências de ordem administrativa, civil ou criminal.

6.3 Caso a família ou pessoa tenha qualquer dúvida com relação ao Edital e seus anexos, deve requerer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) a interpretação ou esclarecimento, antes da apresentação de seus documentos, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (69) 99285-5820 (WhatsApp).

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Municipal n° 885/2023, de 06 de setembro de 2023, e caso persistir a omissão, pela Equipe Técnica do serviço.

 

Theobroma-RO, 30 de Junho de 2025.

 

 

 

 

Senira Albino Dias

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

 

 

 

 

Gilliard dos Santos Gomes

Prefeito de Theobroma-RO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Nome:

 

CPF:

 

RG:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

 

Composição familiar

Responsável legal

 

Companheiro(a)

 

Dependentes

 

Outros

 

 

 

 

Venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Serviço de Acolhimento Familiar do Município de Theobroma/RO, a fim de participar do Processo de Habilitação de Famílias Acolhedoras. 

Diante do pedido, informo que conheço todas as exigências legais e do presente Edital, as quais estou de acordo.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

             Theobroma/RO, ____ de ______________ de 2025.   

 

_________________________

NOME

Assinatura

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE EM ADOÇÃO

 

 

 

 

Nome:

 

CPF:

 

RG:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

 

 

 

DECLARO para os devidos fins de que não possuo interesse em adoções de crianças e adolescentes e que não possuo cadastro no “Cadastro Nacional de Adoção - CNA”.

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

      Theobroma/RO, ____ de ________________ de 2025.   

 

 

 

 

 

_________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

(Preenchimento pela equipe técnica)

 

 

Proponente:

Nome: __________________________________________________________

Data de Nascimento: _____/____/__________

RG:__________________ Órgão emissor:_____________

CPF:___________________________

Telefone: (        ) _______________________________ 

Celular: (        )________________________________

Escolaridade:_________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Profissão: _______________________________________________________

Renda/Benefício:________________________________________________

Salário: __________________________

Estado Civil: _____________________________
Filiação:
Mãe:___________________________________________________________

Pai:____________________________________________________________
Respondeu processo judicial nos últimos 05 anos, sim (   ) , não (   )

Se sim, qual?  civil (  ), criminal (  ), estadual (  ), federal (  )

 

 

 

Nome do Cônjuge: ________________________________________________

Data de nascimento: _____/_____/______

Telefone: (      )_________________________

RG: ________________ Órgão emissor: _____________

CPF:______________________

Escolaridade: _________________________________________

Profissão: ____________________________________________

Renda/Benefício: ______________________________________

Salário: _____________________

Estado civil:____________________________________
Filiação:
Mãe:___________________________________________________________

Pai:____________________________________________________________
Respondeu processo judicial nos últimos 05 anos, sim (   ), não (   )

Se sim, qual? civil (   ), criminal (   ), estadual (   ), federal (   )

 

 

Endereço residencial: _____________________________________________

Situação de Moradia: (   ) Alugada  (   ) Própria (   ) Cedida

Há quanto tempo? ____________________

Valor do aluguel: ______________________

Valor da prestação: __________________

UBS/Saúde da família, local: _____________________________________

COMPOSIÇÃO FAMILIAR:

Membros familiar:

Nome: __________________________________________________________

Data de Nascimento: _____/____/_____
RG:__________________ Órgão emissor:_____________ CPF:____________________

Telefone: (        ) _____________________ 

Celular: (        )________________________

Escolaridade:____________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Profissão: _______________________________________________________

Renda/Benefício:_________________________________________________

Salário: ___________________

Estado Civil: _____________________________
Filiação:

Mãe: ___________________________________________________________

Pai: ____________________________________________________________
Respondeu processo judicial nos últimos 05 anos, sim (   ) , não (   )

Se sim, qual? civil (  ), criminal (  ), estadual (  ), federal (  )

 

Como ficou sabendo do Programa Família Acolhedora? rádio (  ), TV (  ),

site (  ), internet (  ), revista (  ), outros (  )

 

 

Motivos que levam você a cadastrar-se para Família Acolhedora:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Todos os membros da família são de acordo com sua decisão de ser Família Acolhedora: (   ) sim, não (   ), não comuniquei.

Por quê? _______________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tem na família membro que necessite de cuidados especiais?

Quais? _________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________

Tem na família pessoas que possuem algum tipo de vício? Não (   )  Sim (    )

Qual? Bebida alcóolica (  ), cigarro (  ), Droga (   ),

qual substância:__________________________________________________

 

Tem alguma preferência em relação à faixa etária de idade e sexo do possível acolhido? Não (   )  Sim  (   )

Por que? ________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                      Theobroma/RO, ____ de ________________ de 2025.   

 

                          Assinatura de que todos da família estão de acordo

 

______________________________________________________________
                                      Assinatura do (a) Proponente

 

______________________________________________________________
                                             Assinatura do cônjuge

 

Membros familiar:
_______________________________________________________________

______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Critérios e características que, no mínimo, devem ser observadas nos postulantes à inscrição:

[   ] Demonstração de interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;

[   ] Padrão saudável das relações de apego e desapego;

[   ] Relações familiares e comunitárias;

[   ] Rotina familiar;

[   ] Não envolvimento de nenhum membro da família com dependência química;

[   ] Espaço e condições gerais da residência;

[   ] Motivação para a função;

[   ] Aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes;

[   ] Capacidade de lidar com separação;

[   ] Flexibilidade;

[   ] Tolerância;

[   ] Proatividade;

[   ] Disponibilidade de tempo para participar de reuniões relacionadas à preparação e à orientação do Programa Família Acolhedora.

 

OBSERVAÇÕES DA EQUIPE:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinaturas da equipe técnica:

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

 

 

O Município de Theobroma, Estado de Rondônia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS), vem através deste instrumento celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, nos termos do Edital de Chamamento nº 002/SEMDAS/2025, na Lei Municipal nº 885, de 06 de setembro de 2023 e demais legislações aplicáveis, com:

Dados da Família Acolhedora:

 

Nome: __________________________________________________________

RG: _________________________________

CPF: ________________________

Endereço: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Telefone: _____________________________

 

Cônjuge: ________________________________________________________

RG: _________________________________

CPF: ___________________________

Endereço: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Telefone: _____________________________

 

Compromissos, obrigações e normas

 

  1. A família acolhedora realizará o acolhimento como serviço voluntário pelo qual não será remunerada e nem terá caracterizado qualquer vínculo empregatício;
  2. A família acolhedora atenderá ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90, alterada pela Lei 12010/09, artigo 90, item III e artigo 33), obrigando-se, portanto, à prestação de assistência material, moral e educacional à (s) criança (s) e/ou adolescente (s) acolhido (s);
  3. A família acolhedora caberá respeitar a privacidade da criança e/ou adolescente de acordo com o Artigo 100, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  4. A família acolhedora reconhece que o acolhimento, enquanto medida de proteção de caráter excepcional e provisório, será feito por um período necessário para efetivação do trabalho psicossocial com a família de origem;
  5. A família acolhedora se comprometerá a participar das atividades do Serviço, incluindo as reuniões quinzenais, visitas, atendimentos psicossociais, com a regularidade que se fizer necessária;
  6. A família acolhedora solicitará autorização prévia ao CRAS em caso de necessidade de se ausentar do município;
  7. A família acolhedora deverá se comunicar imediatamente com a equipe técnica do Serviço quando, excepcionalmente, não lhe for mais possível responsabilizar-se pela criança e/ou adolescente, aguardando o tempo necessário para os devidos encaminhamentos;
  8. A família acolhedora compromete-se a apresentar a criança e/ou adolescente acolhida sempre que solicitado, estando ciente da impossibilidade de sua tutela ou adoção, mesmo diante de alegação de vínculo afetivo ou afinidade;
  9. A família acolhedora compromete-se a entregar a criança e/ou adolescente acolhida sob sua guarda à equipe técnica do CRAS quando:
  • por determinação judicial estiver designando o retorno à família de origem/extensa, a colocação em família substituta ou a transferência para outros serviços de acolhimento;
  • pela avaliação da equipe técnica do CRAS a família acolhedora não estiver correspondendo às expectativas do acolhimento familiar;
  • quando houver descumprimento de qualquer item disposto neste Termo de Adesão.
  1. A família acolhedora respeitará a orientação e avaliação da equipe técnica do Serviço com relação à manutenção ou não de vínculos com a criança e/ou adolescente e sua família após a reintegração familiar, considerando o desejo de todos e as características de cada caso.

 

Estando de pleno acordo, assinam o presente Termo, conforme qualificação inicial, em duas vias de igual teor.

 

 

                               Theobroma/RO, ____ de ________________ de 2025.   

 

 

 

_________________________________________________

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

 

 

______________________________________________

Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar

 

 

________________________________________

Membro da Família

 

 

________________________________________

Cônjuge

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