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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015-2025

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015-2025

 

Meta 01: Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 20% (quinze por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

Estratégias: 

1.1. Definir, em regime de colaboração entre a União e o Município, metas de expansão da respectiva rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades da zona rural do Município;

1.2. Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a infrequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas de família com renda per capita mais baixa;

1.3. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com as demais Secretarias Municipais, Conselho de Direito das Crianças, Conselho Tutelar e Pastoral da Criança, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta de construção de novas salas e/ou de Unidades de Educação Infantil;

1.4. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.5. Implantar, até o segundo ano da vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, às condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, bem como a formação continuada dos profissionais da educação infantil;

1.6. Articular com instituições do Ensino Superior garantindo minicursos e/ou oficinas de capacitação para os profissionais da educação infantil;

1.7. Fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica, mediante a adequação do espaço escolar, e a formação dos professores;

1.8. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade na instituição;

1.9.  Preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento da criança de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, atendendo as peculiaridades de organização da rede municipal de forma a garantir o direito de cuidar e educar;

1.10.  Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, atendendo plenamente as políticas públicas do município;

1.11.  Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral até o final da década da Educação, para cerca de 30% das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, de forma a atender plenamente o desenvolvimento bio-psiquico social da criança;

1.12.  Construir salas e/ou Unidade de Educação Infantil na Vila Palmares através de parceria com a união, pelo PAR, até a vigência do PME;

1.13.  Garantir formação continuada dentro da metodologia da Educação Infantil para monitores de sala com crianças de 06 (seis) meses a 3 (três) anos, nas creches;

1.14.  Priorizar a permanência na Educação Infantil dos profissionais com formação continuada com um mínimo de 360 horas.

Meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 90% (noventa por cento) dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Estratégias:

2.1. Criar mecanismos para acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental através de estudos de Recuperação bimestral e com professores de carreira para atender no mínimo 2 (duas) horas aulas semanais na Educação Integral no acompanhamento pedagógico, visar o cumprimento desta estratégia até 2017;

2.2. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 

2.3.  Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude mediante a realização da Chamada Escolar a cada três (03) anos;

2.4. Disciplinar, no âmbito da Rede Municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade de cada comunidade, com a identidade cultural e com as condições climáticas do município;

2.5. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.6. Promover o estreitamento das relações entre os pais e famílias incentivando a participação dos pais e responsáveis no acompanhamento das atividades escolares, ficando as escolas incumbidas de apresentar relatórios ao órgão Municipal de Educação;

2.7. Estimular a oferta do ensino fundamental de qualidade, para as populações do campo, nas escolas polos do Município; 

2.8.  Adequar o currículo das escolas polos da rede municipal com conteúdo e disciplinas voltadas para a realidade da população do campo;

2.9. Promover a adequação da proposta curricular incluindo os componentes curriculares de técnica de redação e de documentos oficiais; 

2.10. Desenvolver e implementar formas alternativas de oferta do ensino fundamental para atender os filhos de assentados da reforma agrária, bem como os profissionais que se dedicam atividades agrícolas como meeiros e contrato agrícola temporários, durante a vigência deste PME;

2.11. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo ao desenvolvimento de habilidades, mediante certames e concursos municipais, estaduais e nacionais, com premiação aos alunos destaques;

2.12. Desenvolver projetos que possibilitem a correção da distorção idade/ano, mediante ações desenvolvidas nas escolas da rede municipal.

Meta 03: Reivindicar, junto às autoridades estaduais de educação, o atendimento escolar para toda população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, residentes no município, elevando, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias: 

3.1. Desenvolver palestras com os alunos dos anos finais do ensino fundamental sobre a importância da continuidade dos estudos, envolvendo participação da comunidade no decorrer da vigência do PME;

3.2. Manter articulação com os órgãos Estaduais de ensino, com objetivo de ofertar escolarização à população de 14 a 17 até o final da vigência deste PME;

3.3. Buscar parceria junto à ação social, secretaria de saúde no sentido de atender os alunos do ensino médio portadores de necessidades especiais com atendimento especializados de profissionais competentes da área;

3.4. Colaborar junto as autoridades estadual e municipal a fim de corrigir a distorção idade/ano dos alunos do ensino médio;

3.5. Realizar parceria junto a SEDUC quanto à adequação do espaço físico das escolas para melhor atender aos alunos do ensino médio da educação do campo.

Meta 04: Garantir até a vigência deste PME, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias: 

4.1. Contabilizar, para fins do repasse o fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:

  1. as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular;
  2. até 2016, as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

4.2.  Implantar salas de recurso multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, onde exista clientela;

4.3. Ampliar atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, na forma suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública municipal de educação;

4.4. Propor parceria junto à Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria de Saúde atendimento por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, [...].;

4.5. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidades nas escolas públicas para garantir o acesso e a permanecia na escola dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva;

4.6. Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e deficientes auditivos de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos, em escolas e classes bilíngues inclusivas, nos termos do art.22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos;

4.7. Garantir a educação inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o atendimento na rede regular e o atendimento educacional especializado, para as pessoas com idade de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos;

4.8. Fortalecer o comparecimento e o monitoramento do acesso à escola, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate ás situações de discriminações, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgão públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 

4.9. Estimular a continuidade da escolarização dos alunos com deficiência na educação de jovens e adultos, de forma a assegurar a educação ao longo da vida, observadas suas necessidades e especificidades;

4.10. Definir, no decorrer da vigência deste PME, indicadores de qualidade para o funcionamento de instituições públicas municipais que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.11. Promover, por iniciativa da Secretaria de Educação junto às escolas, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência de 0 (zero) a 14(quatorze) anos;

4.12. Buscar parceria quanto a realizar estudos referentes à avaliação dos alunos portadores de necessidades especiais.

Meta 05: Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

Estratégias: 

5.1.  Incentivar e estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores por meio de apoio e materiais pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 

5.2. Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos bem como utilizar os instrumentos nacionais e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental através de diagnósticos, apresentado aos docentes os níveis de aprendizagem do aluno; 

5.3. Aderir na rede municipal a tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 

5.4. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem respectiva identidade cultural das comunidades do campesinas; 

5.5. Promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização; 

 

5.6. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, proporcionando cursos de capacitação especificas para os profissionais dos anos iniciais do ensino fundamental;

5.7. Estruturar o espaço físico da escola com o objetivo de dar acessibilidade aos alunos portadores de necessidades especiais;

5.8. Estimular o resgate da identidade cultural camponesa, por meio de projetos que envolvam a comunidade escolar, dando ênfase à sabedoria do povo do campo;

5.9. Reestruturar os espaços administrativos e pedagógicos das escolas da rede municipal de ensino, em regime de colaboração, para receber a demanda dos estudantes considerados, respeitando o limite de vagas prevista por turma;

5.10. Engajar os pais no processo de ensino aprendizagem em parceria com os professores e equipe pedagógica, incentivando-os a participar de maneira ativa e compartilhando responsabilidades referente à aprendizagem do filho, através de reuniões periódicas e parcerias com o Conselho Tutelar e o CDMA.

Meta 06: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 8% (oito por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica, até o final do período de vigência deste plano.

Estratégias: 

6.1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 

6.2. Instituir, em regime de colaboração, programa de construção e ampliação, adequação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas pública; laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 

6.3. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, de acordo com a realidade do município; 

6.4. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

Meta 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB.

Estratégias: 

7.1. Assegurar que: 

  1. no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos alunos do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 70% (setenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
  2. no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação à idade/série cursada apresentando nível desejado de aprendizagem relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

7.2. Constituir, em colaboração com a União, e o Estado, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação do município, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino atendidas; 

7.3. Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas da Rede Municipal de Educação, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 

7.4. Formalizar e executar os planos de ações articuladas (PAR) dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação pública municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 

7.5. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas da rede municipal de educação, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 

7.6. Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial no município; 

7.7.  Orientar e estimular as escolas da rede municipal a desenvolverem estratégias que permitam a manutenção e elevação do IDEB e SAEB (avaliação externa) já conquistado com premiação a ser estipulada em Lei específica, somente para as escolas que melhoraram IDEB; 

7.8. Desenvolver estudos para aperfeiçoar o sistema de avaliação da rede municipal, buscando a contextualização dos indicadores e levando em consideração os múltiplos fatores que interferem na atuação da escola, em especial as condições socioeconômicas dos estudantes; 

7.9. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 

7.10. Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades do município, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 

7.11. Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e implementar o acesso às salas de multimeios de forma a promover a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 

7.12. Informatizar integralmente a gestão das escolas, da secretaria de educação do Município, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 

7.13. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 

7.14. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

7.15. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil, de forma interdisciplinar no mêsde novembro;

7.16. Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de assentados pelos movimentos dos Trabalhadores sem Terra, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão escolar, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;  

7.17.  Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às manifestações culturais do estado de Rondônia, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência; 

 

7.18. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 

7.19. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 

7.20. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar municipal por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 

7.21. Estabelecer e garantir no PCCS ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional com incentivo financeiro, durante a vigência deste PME; 

7.22. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

Meta 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para populações do campo e dos 25% (vinte e cinco) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Estratégias:

8.1. Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 

8.2. Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-ano, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 

8.3. Promover busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais do campo, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Meta 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 50% (cinquenta por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, diminuir o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, com apoio do Conselho Tutelar.

Estratégias: 

9.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 

9.2. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica de acordo com a realidade das populações do município; 

9.3. Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo à busca ativa em regime de colaboração com o Estado e em parceria com organizações da sociedade civil; 

9.4. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 

9.5. Considerar nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades de escolarização dos idosos residentes no município.

 

Meta 10: Estimular a parceria com instituições que promovam a Educação Profissional Técnica para Jovens e Adultos nos ensinos fundamental e médio e nas modalidades da EJA.

Estratégias: 

10.1. Manter parcerias com entidades (SESI, SENAC, SENAE, SEBRAE etc.) que apresentem competências técnicas para oferta de Educação profissional voltada as necessidades da clientela do EJA visando atendimento tanto na zona rural como na zona urbana do município; 

10.2. Assegurar e ampliar a oferta gratuita da Educação de Jovens, Adultos e Idosos como direito humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, através de programas específicos de alfabetização Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA);

10.3. Ampliar o atendimento no curso modular, para atender jovens, adultos e idosos;

10.4. Realizar chamadas públicas regulares em parceria com organizações da sociedade civil (EMATER, SEMTAS, Sindicatos de Trabalhadores Rurais igrejas e Programa de Assistente Comunitária a Saúde) a fim de diagnosticar a demanda reprimida de jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos;

10.5. Ampliar e implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos através de Programas Federais e Organizações não governamentais;

10.6. Buscar apoio financeiro junto ao ente federado, para aquisição de material de apoio bem como material permanente, para que assim possa realizar um trabalho diferenciado com as turmas do EJA.

Meta 11: Reivindicar junto as autoridades estadual e federal de educação o atendimento a educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Estratégias

11.1. Fomentar a partir do segundo ano de vigência do PME, a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância;

11.2. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio;

Meta 12: Reivindicar junto as autoridades competentes, a oferta de matrícula na educação superior, aos jovens e adultos concluintes da educação básica aumentando a escolaridade da população residente no município.

Estratégias: 

12.1. Fomentar a divulgação de instituições de nível superior pública que possuem programas voltadas ao atendimento da população de baixa renda;

 

12.2. Divulgar entre os concluintes do ensino médio, os períodos de inscrições e realizações do ENEM, bem como incentiva-los a participar desta seleção com vistas a obterem vagas em instituições de educação superior;

12.3. Incentivar os concluintes do ensino médio a cursar ensino superior em outros municípios mediante a oferta de transporte;

12.4. Promover campanhas especificas para facilitar ao cidadão o acesso ao processo de aquisição de documentos pessoais como incentivo aos concluintes do ensino médio a curso ensino superior;

12.5. Promover testes vocacionais despertando nos estudantes a identificação de possíveis profissões que pretendam seguir, para antecipar a busca de instituições superior que ofereça o mesmo;

12.6. Estabelecer parcerias com instituições superiores EAD que se disponha a oferecer ensino superior para os jovens do município até o termino deste PME;

12.7. Estabelecer parcerias com instituições: EMATER, IDARON, secretaria de agricultura, secretaria de saúde e demais instituições públicas e privadas para fornecer profissionais habilitados que possam realizar cursos palestras oficinas no sentido de despertar no estudante o interesse em aprofundar seus conhecimentos nas diversas áreas do conhecimento;

12.8) Instituir dentro da administração pública local, espaço para realização de estágio renumerado e/ou não remunerado para atender a população acadêmica do município, despertando no educando o interesse de seguir uma profissão promissora.

Meta 13: Articular, junto a Universidade e Institutos Federais através de termo de cooperação, para elevar a qualidade da educação superior, ampliando a proporção de mestres e doutores do corpo docente da rede municipal, em cumprimento proporcional a meta nacional.

Estratégias:

13.1. Atuar em regime de cooperação, com base em plano estratégico (PAR, PDDE) com vistas à formação dos profissionais da Rede Municipais envolvendo instituições públicas de nível superior definindo as obrigações recíprocas entre os participantes;

13.2. Fomentar a expansão da oferta de vagas em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições públicas de ensino superior, até o final da vigência deste PME;

13.3. Estimular a formação continuada dos servidores públicos, prioritariamente dos profissionais da educação, em universidades e programas de pós-graduação stricto sensu.

Meta 14: Articular ações junto ao estado e união, para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir, no âmbito municipal, a titulação anual de mestres e doutores proporcionalmente ao estabelecido no Plano Nacional de Educação.

Estratégias:

14.1. Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais para favorecer o acesso amplo a programas de pós-graduação stricto sensu aos profissionais da educação básica do município;

14.2. Articular parcerias necessárias para a implementação das políticas públicas de formação em serviço, junto as Instituições de Ensino Superior (IES), prioritariamente as públicas, a fim de promover, a partir do primeiro ano da vigência do PME programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com vista à formação de profissionais da educação básica no município;

Meta 15: Garantir, a partir da vigência deste PME, em regime de colaboração com a União e o Estado, que todos os professores da educação básica do município possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1. Proporcionar e garantir a partir do terceiro ano de vigência deste PME, a 2ª Habilitação para os professores com Licenciatura que estejam em efetivo exercício do magistério na Educação Básica, atuando em outra (s) disciplina (s), que não àquela da sua formação, nas unidades escolares da rede pública de ensino;

15.2. Divulgar e incentivar a participação nos cursos das plataformas já existentes, com recursos tecnológicos e acesso à internet de qualidade;

15.3. Implantar até o terceiro ano de vigência do PME, no Núcleo de Ensino Municipal, sala equipada com tecnologias de informação e comunicação, a fim de atender os professores participantes dos programas de formação inicial e continuada na modalidade à distância.

Meta 16: Garantir gradualmente, a partir da vigência desde PME, em regime de colaboração com a União e Estado formação de 95% (noventa e cinco por cento) dos professores da educação básica em nível de pós-graduação e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em área de atuação.

16.1. Articular junto as Instituições de Ensino Superior públicas e privadas, a oferta de cursos de formação continuada nas diversas áreas do conhecimento, para atender os professores da rede municipal de ensino, a partir do primeiro ano de vigência do PME;

16.2. Fomentar a expansão da oferta de cursos de formação continuada, a fim de atender aos profissionais da rede pública municipal de ensino, inclusive por meio de programas de Educação à Distância, nas diferentes áreas do conhecimento, níveis e modalidades de ensino, a partir do primeiro ano de vigência do PME;

16.3. Proporcionar e garantir a partir do terceiro ano de vigência deste PME, em regime de colaboração, formação em nível de pós-graduação aos professores da educação básica municipal.

Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de educação de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

 

Estratégias: 

17.1. Construir comissão Municipal de trabalhadores da educação, com objetivo de acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério municipal através do acompanhamento dos indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

17.2. Adequar, o Plano de Cargo Carreira e Salário para os profissionais do magistério da rede pública observados os critérios estabelecidos na lei nº 11.738, de 16 de junho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, desde que haja compatibilidade com a carga horária do Professor e o número de aula disponível;

17.3. Estabelecer diálogo com as autoridades federais para prorrogar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com aperfeiçoamento que aprofundem o regime de colaboração e a participação financeira da União;

17.4. Realizar semestralmente Palestras ou demais eventos motivacionais para os profissionais da educação sobre autoestima;

17.5. Assegurar até 2020, a valorização dos profissionais do magistério de forma a equiparar o seu rendimento médio aos demais com escolaridade equivalente, conforme critérios federais e regulamentação específica;

17.6. Assegurar que até o final da vigência deste PME que os recursos resultantes da Lei 12.858 de 09/09/2013, sejam destinados para valorização salarial dos profissionais da Educação, bem como para melhoria das condições físicas e nas ações de manutenção das escolas, obedecendo a regulamentação federal a ser definida;

17.7. Incentivar a atuação dos profissionais da educação mediante gratificação por desempenho para a escola que destacar no IDEB e na avaliação da ANA, até o final da vigência do PME, conforme regulamentação a instituída por Lei específica;

17.8. Garantir progressão funcional e remunerada baseada na titulação, na habilitação e na avaliação periódica de desempenho do funcionário.

Meta 18: Garantir no primeiro ano de vigência, após a provação deste PME, a adequação e implementação de Planos de Carreira e Salário, para os profissionais da Rede Municipal de Ensino tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias: 

18.1.  Estruturar a rede pública Municipal de educação de modo que, até o final da vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

18.2. Implementar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

18.3.. Prever, nos planos de cargo carreira e salário dos profissionais da educação do Município, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação;

18.4. Atualizar e manter bancos de dados, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Executivo, o censo de todos os profissionais da educação básica, com o devido registro de seus dados pessoais e profissionais;

18.5.  Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas;

18.6. Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Cargo Carreira e Salário;

18.7. Criar e garantir políticas públicas de saúde ocupacional direcionadas aos profissionais da educação em sua relação com o exercício da atividade profissional;

18.8.  Atualizar o Plano de carreira dos Trabalhadores em Educação do município de Theobroma, Lei nº211/de 2007, de imediato e de acordo com as metas e estratégias estabelecidas neste PME;

18.9. Garantir até o fim da vigência do Plano, as gratificações de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, conforme o que for assegurando no Plano de Cargo e Carreira;

18.10. Garantir a atualização dos planos de carreira para os profissionais do magistério e demais profissionais da Educação;

Meta 19: Assegurar condições para efetivação da gestão democrática nos estabelecimentos educacionais, até a vigência do PME no processo de escolha do diretor e vice-diretor associado a critérios técnico de mérito e desempenho.

Estratégias: 

19.1. Fomentar apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos escolares e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas;

19.2. Estabelecer Fóruns Municipal Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, debates e Fóruns bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação;

19.3. Estimular, em todas as escolas da rede municipal o fortalecimento da COM VIDA a associação de Pais e Professores, Conselhos escolares e o fortalecimento de associações de pais, assegurando lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.4. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização e normatização da gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento e de autonomia;

19.5. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógico, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

19.6. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.7. Incentivar a participação de diretores e gestores escolares em programas de formação continuada durante a vigência deste PME;  

19.8. Garantir no decorrer do primeiro ano de vigência deste PME a criação do Sistema Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação;

19.9. Convocar reuniões bimestrais com o corpo de gestores, Conselhos Escolares, APP e direção para estipular metas a serem atingidas durante o período bimestral.

Meta 20: Ampliar o investimento mínimo com recursos próprios na educação pública municipal, passando de 25% (vinte e cinco por cento) para 32% (trinta e dois por cento) com ampliação gradativa de 1% (um por cento) ao ano durante o período de vigência do PME.

Estratégias: 

20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação Municipal ampliando de forma gradativa a aplicação dos recursos próprios acima do estabelecido em Legislações;

20.2. Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos da arrecadação Municipal garantindo mais recursos para a educação;

 

20.3. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

20.4.  Acompanhar por meio dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;

20.5. Acompanhar, no prazo de dois anos da vigência deste PME, junto ao Ministério da Educação, o conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQi, o qual será referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e terá seu financiamento calculado com base nos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, devendo o valor correspondente ser progressivamente ajustado as periculosidades do município até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ.

 

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