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LGPD - PORTARIAS QUE INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, EM CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

PORTARIA

THEOBROMA/RO, 17 de abril de 2025.

 
 

“INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;


CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.833/GP/PMT/2024, de 22 de outubro de 2024, que regulamenta a aplicação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal direta e autárquica do Poder Executivo do Município de Theobroma, Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 929/2024, de 29 de maio de 2024 que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Município de Theobroma, e dá outras providências.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Instituir o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais - CMPDP objetivando a implantação da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Município de Theobroma, ao qual compete deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes referente à proteção de dados pessoais a Proteção de dados:

 
  1. Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
  2. Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
  3. Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
  4. Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;
  5. Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);
  6. Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).


 Art. 2º O Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais - CMPDP será responsável por:

 
  1. Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Theobroma;
  2. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Theobroma com as disposições da LGPD;
  3. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
  4. Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Theobroma para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;
  5. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
  6. VI - Orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições.


 Art. 3º O Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais - CMPDP será composto pelos servidores dos seguintes órgãos:

 
           I. Secretaria de Gabinete do Prefeito
  1. Taynara da Paixão Antunes
  2. Claudinei de Souza Santos
           
           II. Gerência de Tecnologia da Informação
  1. Luciano dos Santos Marciano
  2. Anilton de Lima Ferreira
 
           III. Controladoria Geral do Município
  1. Beatriz de Souza Reis
  2. Leticia dos Santos Costa
           
           IV. Secretaria Municipal de Saúde
  1. Vanderlei Viudes Peres;
  2. Douglas Ramos dos Santos
 
           V. Secretaria Municipal de Educação
  1. Elias do Nascimento;
  2. Kat Marrayane Sottoriva Silva
           
           VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
  1. Jheivila Tayne de Jesus Neves;
  2. Ezeli Alves da Silva
 
           VII. Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
  1. Jheniffer Kariny de Oliveira Silva;
  2. Iolanda Lemes Alves
 
           VIII. Ouvidoria Geral do Município
  1. Renato de Oliveira;
  2. Denise Ventura Dias
 
Art. 4º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias pela Portaria nº 084/GP/PMT/2024 de 12 de Novembro de 2024.

 

 

GILLIARD DOS SANTOS GOMES

Prefeito







PORTARIA

THEOBROMA/RO, 17 de abril de 2025.

 
 

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, EM CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;


 R E S O L V E


 Art. 1º Designar o servidor público municipal HUGO BERNARDES DE LIMA, ocupante do cargo de “Chefe de Serviço de Tecnologia da Informação”, para exercer a função Encarregado de Comunicação entre o Controlador (Município de Theobroma/RO), com os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em cumprimento a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).


 Art. 2º São atribuições dos Encarregados de Dados:


 I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
 adotar providências;


 II. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;


 III. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas
 a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;


 IV. Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados
 pessoais relativo ao registro das operações de tratamento de dados pessoais
 determinados no art. 37 da LGPD;


 V. Conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de
 dados pessoais, de acordo com os casos previstos na LGPD, em que tal
 documento é necessário;


 VI. Conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de
 governança especificadas pelo art. 50 da LGPD;


 VII. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
 estabelecidas em normas complementares.


 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias pela Portaria nº 085/GP/PMT/2024, de 12 de novembro de 2024.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


 
 GILLIARD DOS SANTOS GOMES

Prefeito

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